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19 de Abril de 2024

Pedido de vista adia julgamento de extradição para Israel de civil condenado por matar palestino

Publicado por Rafael Pinto Ribeiro
há 7 anos

Um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de Extradição (EXT) 1406, feito ao Brasil pelo governo de Israel, envolvendo o cidadão germano-israelense Yehoshua Elizur, condenado por homicídio pela Corte Distrital de Tel Aviv.

No dia 27 de julho de 2004, Elizur matou um palestino usando um fuzil M16, na Cisjordânia. De acordo com o pedido extradicional, a vítima dirigia uma van, na qual estavam outras sete pessoas, quando foi obrigado a parar o veículo. Sendo um civil, Elizur não detinha qualquer autoridade legal para tanto e executou o motorista sem qualquer motivo aparente.

A relatora da extradição, ministra Rosa Weber, rejeitou os argumentos da defesa de Elizur, entre eles, o de que o homicídio teria sido culposo (sem intenção de matar), o de que o crime estaria prescrito, o de que Elizur não teria ainda cidadania israelense e o de que Israel não teria jurisdição penal sobre a área em que ocorreu o crime (área C da Cisjordânia).

Em seu voto, a ministra deferiu o pedido do governo de Israel por considerar não haver qualquer obstáculo à extradição, desde que o país assuma o compromisso de subtrair da pena imposta o tempo em que Elizur ficar preso no Brasil (detração penal).

Pedido de vista

Após o voto da relatora, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos em razão da complexidade do caso. O ministro ressaltou que esse julgamento poderá implicar o reconhecimento oficial do STF quanto à jurisdição do Estado de Israel sobre território da Cisjordânia, ao mesmo tempo em que o Brasil reconhece oficialmente a Autoridade Palestina como Estado soberano.

Para o ministro, há dúvidas consistentes acerca da vigência dos Acordos de Oslo (que marcaram o início das negociações diretas de paz entre israelenses e palestinos, em 1993). Moraes lembrou que a própria Confederação Israelita do Brasil (Conib) reconhece que tais acordos naufragaram antes que as quatro etapas do processo fossem cumpridas por ambos os lados.

VP/CV


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=344257

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